
planos de saúde
Urgências & Emergências: 24h
Consultas: 30 dias
Exames simples: 30 dias
Exames Especializados: 90 dias
Exames de alta complexidade: 180 dias
Cirurgias & internações: 180 dias
Parto: 300 dias
Nós estamos aqui para te dá suporte na contratação e pós venda do seu plano ,nossa empresa é especialista no ramo há 5 anos , com parceria com todas as operadoras registradas na A.N.S (Agencia nacional de saúde). Não gaste seu tempo pesquisando tudo o que você quer temos aqui!
Entenda as características de cada produto.
Coletivo por adesão, empresarial, individual/familiar.
Planos Empresariais.
Conheça e compare as opções antes de contratar.
Ambos são tipos de planos de saúde, mas existe uma grande diferença entre eles: a forma na qual são ofertados os serviços e acessos. O plano de saúde deve oferecer todos os seus serviços por uma rede própria ou terceirizada, mas a garantia de reembolso não é uma certeza.
O seguro-saúde, por outro lado, tem o reembolso como regra. Ele te dá indicações de lugares para ser atendido ou te reembolsa, mas esse tipo de plano só pode ser oferecido por uma seguradora que tenha como especialidade a área da saúde.
Essa é uma das perguntas mais frequentes sobre planos de saúde e uma dúvida muito comum. Carência é o período entre a assinatura do contrato e o início dos serviços recebidos.
A CPT, ou cobertura parcial temporária, é uma restrição para cirurgias, procedimentos complexos e leitos dependentes de maior tecnologia para pessoas que já estavam doentes antes da assinatura do contrato.
Por lei, condições preexistentes podem gerar uma CPT de até 1 ano. Por outro lado, os períodos de carência máximos são menores. Veja a seguir:
casos de urgência e emergência: 24H;
parto a partir : 300 dias;
demais casos: 180 dias.
É importante se informar sobre a área de cobertura do plano que está contratando. Se você não viaja muito, é recomendável pegar um plano regional, que seria mais barato. Mas caso você trabalhe em outra cidade, ou viaje com frequência, um plano nacional pode ser mais adequado para você.
Obter informações sobre a rede credenciada do seu plano é essencial para conhecer os hospitais, laboratórios e profissionais que irão te atender.
Sim, a portabilidade deve ser solicitada após dois anos de contrato, entre o primeiro dia do mês de aniversário do plano e o último dia útil do próximo mês. Nenhuma das operadoras, tanto a de destino quanto a de origem, pode exigir o pagamento pela portabilidade.
Até 30 dias após o parto coberto pelo plano, deve ser feito o pedido de inclusão da criança. Desse modo, prazos de carência e preenchimento de declaração de saúde não serão exigidos. Durante o período entre o nascimento e a chegada da carteirinha, o bebê poderá ser atendido com o cartão magnético da mãe.
Filhos adotivos menores de 12 anos, também podem ser inscritos no plano de saúde como agregados, sem períodos de carência, contanto que não exista nenhuma doença e a inscrição seja feita em até 30 dias após a adoção.
Existem dois tipos de contrato: o individual, contratado pelo consumidor e sua família; e o coletivo, que tem como contratante uma empresa, sindicato ou associação que tenha o consumidor como filiado. Deve-se fazer essa pergunta para o seu corretor de seguros, para identificar qual plano é mais vantajoso para você.
Além do tipo de plano, existem os tipos de reajuste individual que consistem no anual, regulado pela Agencia Nacional de Saúde, e também por idade.
O plano coletivo, por outro lado, possui diferentes tipos de ajustes: o anual — que nesse caso não é regulado pena ANS —, por faixa etária e por sinistralidade, que fica mais caro à medida que os serviços são mais utilizados